Uma dúvida muito comum e pertinente das associações de proteção veicular e dos associados é sobre a possibilidade ou não de inclusão do nome do associado nos cadastros de proteção ao crédito.

Essa situação é corriqueira no meio, que ocorre no momento em que se tem atraso no pagamento do rateio mensal do associado, e, em alguns estatutos, existe essa previsão de negativação do nome do associado.

Primeiramente cumpre explicar duas questões:

Explicando: como funciona uma associação de proteção veicular?

As associações são entidades que possuem CNPJ e todos os registros necessários para seu funcionamento como uma pessoa jurídica e atuam no interesse comum dos seus associados, é uma espécie de benefício mútuo entre pessoas que buscam o mesmo objetivo.

Elas foram criadas como uma alternativa para abraçar as pessoas que tem interesse em proteger o seu patrimônio, mas foram marginalizados pelas seguradoras diante das grandes limitações impostas pelas empresas (análise de crédito, análise do veículo, entre outros)

As associações se diferem das empresas comuns que conhecemos pois não visam o lucro, e todo o dinheiro que entra em seu caixa é reinvestido no próprio negócio em benefício do bem comum perseguido.

Os objetivos comuns dos associados podem ser de diversos ramos sociais ou assistencialistas, dentre eles temos a de proteção veicular, que consiste em vários associados reunidos com objetivo de proteger seu veículo de sinistros (avarias, perda total, responsabilidades civis, entre outros).

Elas se diferem das seguradoras tradicionais por não visarem lucro ou remuneração dos membros, e pela inexistência de um pagamento mensal pelo serviço, nas associações o que se tem é o rateio dos gastos mensais e a divisão balanceada entre os membros, visando a continuidade e fluidez dela.

Por esse motivo as associações não respondem à SUSEP (superintendência de seguros privados) e nem ao CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) que são agências reguladoras das empresas de seguro. Por outro lado, as associações de proteção veicular são regulamentadas e regidas por leis, em especial os artigos 44 e 53 e seguintes do Código Civil, no Art. 2º do Decreto/lei n.º: 2.063 de 1940 e no Enunciado n.º: 185 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.

Por esses motivos, a proteção veicular vem sendo uma alternativa mais econômica e menos burocrática do que o seguro tradicional.

Explicando: o que é rateio? Como funciona?

Como já dito, uma das diferenças entre a associação de proteção veicular e as empresas de seguro é a forma de pagamento do usuário.

Nos seguros comuns, o segurado paga um boleto que pode ser mensal, anual, quadrimestral, etc. Esse boleto é fixo e o segurado já sabe o valor anual a se pagar pelas coberturas.

Já nas associações o pagamento do associado é baseado em um rateio mensal dos custos e despesas da operação e dos sinistros e divididos de maneira balanceada e justa entre os associados.

Isso que chamamos de rateio. O rateio é uma ferramenta importante para a sobrevivência da associação e a garantia de atendimento aos interesses comuns dos associados.

Sem o pagamento do rateio, a associação não consegue efetuar seus pagamentos mensais fixos e variáveis, nem mesmo conseguem pagar os sinistros dos outros associados e isso tudo gera uma reação em cadeia prejudicando a todos os associados, podendo até mesmo, em casos mais graves, a associação se dissolver.

Como a entidade não visa lucro, o principal meio de captação de recursos para sua manutenção é através do rateio, que normalmente é enviado mensalmente aos associados baseados nas contas dos últimos meses.

Problema central: Afinal, as associações podem ou não negativar o nome do associado inadimplente?

Existem teorias que defendem pontos de vista diferentes e neste artigo iremos abordar algumas delas e informar ao leitor qual o posicionamento e entendimento mais atual adotado pelos tribunais, em especial o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Teoria que defende a impossibilidade de negativação do nome do associado

A teoria que defende não ser possível a inclusão se baseia principalmente pelo aspecto “liga e desliga” da cobertura do seu patrimônio associado, desse modo, a alegação é de que a inadimplência tão somente pode surtir o efeito de cessar a proteção do seu bem.

Teoria que defende a possibilidade de negativação do nome do associado

Por outro lado, a teoria que defende a legitimidade da negativação se baseia no princípio de ao aderir à associação e concordar com os termos do Estatuto e Regulamento, o associado deve respeitar tais documentos, e quando eles dispõem acerca da possibilidade de inclusão do nome do associado nos serviços de proteção ao crédito, é plenamente possível e legítima tal inclusão, em claro exercício regular do direito da entidade.

Além do mais, é uma responsabilidade/obrigação do associado, instituído por estatuto, o pagamento mensal do rateio, que foi realizado pensando nele, ou seja, o associado que deixa de adimplir pontualmente com suas obrigações financeiras acaba por prejudicar todos os demais associados, ferindo o espírito do associativismo que é justamente a busca por um fim comum, com esforços comuns.

Conclusão com base no entendimento dos tribunais

Para uma conclusão precisa e clara para todos, faz-se necessário mostrarmos como tem-se formado o entendimento dos tribunais quando a questão aqui abordada, quando a discussão  acaba virando judicial.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já possui entendimento firmado atualizado no sentido de ser sim possível a inclusão do nome do associado nos cadastros de proteção ao crédito.

Em julgados recentes o tribunal entendeu justamente conforme a teoria aqui explicada e permitiu à associação de proteção veicular manter o nome do associado inadimplente nos cadastros de negativação.

Importante destacar que para fundamentar a decisão, foi considerada a questão de que havia previsão estatutária (instrumento associativo), portanto é de suma importância que essa possibilidade venha escrita de maneira clara e precisa no documento associativo assinado pelo membro.

Para essas e mais questões, conte sempre com uma assessoria jurídica adequada e assertiva, que você encontra aqui com a gente da Guimarães & Rossi Advogados.