O que faz um advogado de direito médico

Imperícia, imprudência e negligência médica são categorias distintas, com consequências jurídicas distintas. A confusão entre elas costuma aparecer já na primeira peça do processo, e nem sempre a favor do profissional.

A atuação em direito médico é a leitura técnica dessa fronteira: onde termina a intercorrência esperada e onde começa a conduta culposa.


Imperícia, imprudência e negligência médica

  • Imperícia: falta de habilidade técnica ou de experiência para a atividade exercida. Exemplo: clínico que realiza cirurgia vascular
  • Imprudência: ação precipitada, com aceitação deliberada do risco. Exemplo: alta concedida apenas pela vontade do paciente, contra a indicação clínica
  • Negligência: omissão da conduta devida. Exemplo: instrumento cirúrgico esquecido no paciente

A distinção é objetiva: imperícia diz respeito à habilidade, imprudência à ação, negligência à omissão.


Responsabilidade civil médica

Ações de natureza indenizatória. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com a ressalva do art. 14, §4º: a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva e depende de demonstração de culpa. Essa é a linha de defesa que precisa ser construída desde o início.


Responsabilidade criminal médica

Alcança dispositivos penais aplicáveis à atividade médica, do art. 122 (induzimento ou instigação ao suicídio) ao art. 136 (exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob autoridade ou guarda).


Responsabilidade administrativa e ética

O Conselho de Classe fiscaliza a atuação médica nos termos da Lei 3.268/57. A infração a princípios e disposições do Código de Ética pode levar da advertência à cassação do registro profissional.


Antes do processo

Parte do trabalho em defesa médica é anterior ao litígio: prontuário, termo de consentimento, protocolo institucional e registro de conduta. A equipe atuou em conselhos hospitalares, experiência que orienta a adoção de medidas preventivas por profissionais e instituições de saúde.