
Registro de marca
O que o registro protege
Ideia que funciona é copiada. Sem registro, a empresa que investiu no desenvolvimento não tem título para se opor à reprodução por concorrentes do mesmo ramo.
O registro de marcas e patentes é o que converte a ideia em direito oponível a terceiros.
Registro de marcas
Instrumento legal facultado a pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade regularmente registrada em território nacional. Alcança os sinais visuais que identificam produtos e serviços ligados a determinada empresa ou pessoa.
Validade de 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais.
O registro de marca integra o regime de propriedade industrial, distinto do direito autoral. O que ele confere é o uso exclusivo do sinal no segmento em que foi concedido e o título para agir contra reprodução indevida.
O que o registro de marca viabiliza
- Exclusividade de uso: o sinal passa a ser seu dentro da classe concedida
- Credibilidade: marca registrada é sinal de estruturação do negócio
- Ativo patrimonial: a marca integra o patrimônio da empresa e pode ser licenciada, cedida ou avaliada
- Expansão por franquia: o modelo de franquia pressupõe marca registrada
- Base para atuação judicial: o título documenta a titularidade em caso de violação
- Proteção no exterior: a proteção é territorial e depende de pedido em cada país ou por acordo internacional
Registro de patentes
A patente protege invenções: novas tecnologias de produto, processos de fabricação ou melhorias no uso e na fabricação de objetos de uso prático.
Pelo art. 8º da Lei 9.279/96, a invenção patenteável precisa reunir três requisitos e não incidir nas hipóteses do art. 18.
Requisitos de patenteabilidade
- Novidade: a invenção não pode ser conhecida no estado da técnica, inclusive pela comunidade científica da área
- Atividade inventiva: o resultado deve decorrer de esforço direcionado, e não de acaso. É o que distingue o inventor do descobridor
- Aplicação industrial: a invenção precisa ter utilidade para o meio industrial. Inventos abstratos ou inúteis não são patenteáveis
Naturezas do direito de patente
- Patente de invenção: ato original decorrente de atividade criativa, como o carro ou o avião
- Modelo de utilidade: nos termos do art. 9º da LPI, objeto de uso prático ou parte dele, suscetível de aplicação industrial, com nova forma ou disposição que envolva ato inventivo e resulte em melhoria funcional no uso ou na fabricação
O art. 10 da LPI exclui do conceito de invenção e de modelo de utilidade, entre outras hipóteses, os programas de computador em si, técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, métodos comerciais e descobertas em geral.
A análise vem antes do pedido
Classe, busca de anterioridade, enquadramento e estratégia de proteção mudam conforme o negócio. Pedido mal formulado consome prazo, custo e, em alguns casos, compromete a própria novidade.